Em Navarra, um tribunal decidiu ser suficiente que um cidadão entregue ao banco o imóvel que não consegue pagar para saldar a dívida que tem com a instituição financeira. Na sequência deste caso, a agência de notação Fitch comunicou que terá de rever a notação dos bancos espanhóis caso o recurso do BBVA para anular a sentença seja recusado. A lei espanhola, à semelhança da portuguesa, prevê que sempre que a execução da hipoteca não garanta o valor em dívida, o banco exija o diferencial, penhorando outros bens ou parte do salário. O imóvel tinha sido inicialmente avaliado em €78 mil, mas foi arrematado em leilão por €48 mil. O BBVA queria que José Antonio Gil, 47 anos, empregado de limpeza, desse outros bens para pagar o diferencial. O juiz de primeira instância considerou que, uma vez que foi o banco a avaliar inicialmente o imóvel em €78 mil, é dele a responsabilidade sobre a perda de valor. Ou seja, considerou-se que é suficiente a devolução da propriedade para cancelar a dívida contraída com o banco, como acontece nos Estados Unidos mas não na generalidade dos países europeus. No Velho Continente, a relação entre clientes e bancos está claramente desequilibrada a favor dos segundos. Está na hora de quebrar esse pacto leonino. Por uma vez, vêm bons ventos de Espanha.
Nicolau Santos
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Em Navarra, um tribunal decidiu ser suficiente que um cidadão entregue ao banco o imóvel que não consegue pagar para saldar a dívida que tem com a instituição financeira. Na sequência deste caso, a agência de notação Fitch comunicou que terá de rever a notação dos bancos espanhóis caso o recurso do BBVA para anular a sentença seja recusado. A lei espanhola, à semelhança da portuguesa, prevê que sempre que a execução da hipoteca não garanta o valor em dívida, o banco exija o diferencial, penhorando outros bens ou parte do salário. O imóvel tinha sido inicialmente avaliado em €78 mil, mas foi arrematado em leilão por €48 mil. O BBVA queria que José Antonio Gil, 47 anos, empregado de limpeza, desse outros bens para pagar o diferencial. O juiz de primeira instância considerou que, uma vez que foi o banco a avaliar inicialmente o imóvel em €78 mil, é dele a responsabilidade sobre a perda de valor. Ou seja, considerou-se que é suficiente a devolução da propriedade para cancelar a dívida contraída com o banco, como acontece nos Estados Unidos mas não na generalidade dos países europeus. No Velho Continente, a relação entre clientes e bancos está claramente desequilibrada a favor dos segundos. Está na hora de quebrar esse pacto leonino. Por uma vez, vêm bons ventos de Espanha.
Nicolau Santos
Olha se a moda pega...
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